Se trabalha há alguns anos na mesma empresa e categoria profissional, certamente já ouviu falar sobre diuturnidades. Vamos ver detalhadamente este importante componente da remuneração dos trabalhadores portugueses, esclarecendo as suas dúvidas sobre o tema.
O que são diuturnidades?
As diuturnidades representam um acréscimo salarial que os trabalhadores recebem como reconhecimento pelo tempo de serviço prestado numa mesma empresa e categoria profissional.
Este complemento salarial está previsto no artigo 262º do Código do Trabalho português e constitui um direito não automático, ou seja, depende do que está estabelecido no contrato individual de trabalho ou no Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicável.
Trata-se de uma forma de valorização da experiência profissional e da fidelidade do trabalhador à empresa, sendo um elemento importante na progressão salarial ao longo da carreira. As diuturnidades são calculadas com base no tempo de permanência na mesma categoria profissional e são pagas mensalmente, integrando a remuneração base do trabalhador.
Quem tem direito a diuturnidades?

As diuturnidades aplicam-se aos trabalhadores do setor privado que permanecem na mesma categoria profissional por um determinado período, desde que esteja previsto no contrato ou IRCT aplicável. É importante notar que este direito não é automático para todos os trabalhadores.
No setor público, alguns trabalhadores também têm direito a diuturnidades. Por exemplo, os trabalhadores administrativos da função pública têm esse direito, conforme estabelecido na Portaria n.º 182/2018 e atualizada pela Portaria n.º 411-A/2019.
Além disso, alguns setores de atividade podem ter regras específicas quanto à atribuição deste complemento salarial, definidas nos respetivos contratos coletivos de trabalho.
Como são atribuídas as diuturnidades?
A atribuição das diuturnidades segue critérios específicos estabelecidos na regulamentação laboral aplicável. Normalmente, são concedidas por cada período de três anos de antiguidade na mesma categoria profissional e empresa. O valor pode ser fixo ou corresponder a uma percentagem da remuneração base.
Para que o trabalhador tenha direito a este complemento, é necessário que:
- Permaneça na mesma categoria profissional
- Complete o período de antiguidade estabelecido (geralmente três anos)
- Esteja abrangido por um contrato ou convenção coletiva que preveja este direito
Quando as diuturnidades deixam de ser obrigatórias?
As diuturnidades podem deixar de ser obrigatórias em algumas situações específicas. Uma delas é quando o trabalhador aufere uma remuneração superior à prevista na tabela salarial aplicável ao seu setor de atividade.
Também podem cessar quando há mudança de categoria profissional, sendo que neste caso o tempo começa a contar novamente para efeitos de nova diuturnidade.
Como calcular o valor das diuturnidades?

O cálculo das diuturnidades varia consoante o que está estabelecido no contrato de trabalho ou no Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicável ao setor ou empresa. Existem diferentes formas de calcular as diuturnidades, dependendo dos critérios definidos pelo acordo coletivo ou individual em vigor:
- Valor fixo por antiguidade: em alguns casos, o valor das diuturnidades é definido como uma quantia fixa atribuída ao trabalhador por cada período de antiguidade (normalmente três anos). Por exemplo, pode ser estipulado que o trabalhador receba 50 € adicionais por cada três anos trabalhados.
- Percentagem sobre a remuneração base: outra forma comum de cálculo é através da aplicação de uma percentagem sobre a remuneração base do trabalhador. Por exemplo, se o IRCT definir uma percentagem de 3% por cada três anos trabalhados e o trabalhador tiver um salário base de 1.000 €, após três anos ele receberá uma diuturnidade adicional mensal de 30 € (3% sobre 1.000 €). Após seis anos (duas diuturnidades), esse valor seria duplicado para 60 € mensais.
- Valor progressivo: em alguns casos mais específicos, as diuturnidades podem ser calculadas com base num valor progressivo, ou seja, o valor aumenta conforme o número de períodos acumulados. Nesse formato, a primeira diuturnidade pode ter um valor mais baixo e ir aumentando à medida que o trabalhador acumula mais tempo na empresa ou categoria profissional.
Exemplos práticos de cálculo de diuturnidades
Consideremos um exemplo prático para ilustrar melhor:
- Um trabalhador com uma remuneração base mensal de 1.000 €, cujo IRCT prevê uma diuturnidade equivalente a 3% do salário base por cada três anos.
- Após três anos: o trabalhador terá direito a receber 30 € adicionais por mês (3% sobre 1.000 €).
- Após seis anos: com duas diuturnidades acumuladas (6 anos), o valor total será de 60 € adicionais por mês (30 € + 30 €).
- Após nove anos: com três períodos completos (9 anos), o trabalhador receberá um total adicional mensal de 90 €.
Esse tipo de cálculo permite ao trabalhador aumentar gradualmente sua remuneração à medida que acumula mais tempo na empresa dentro da mesma categoria profissional.
Impacto das diuturnidades na remuneração
As diuturnidades têm um impacto significativo na remuneração global do trabalhador, pois:
- Integram a retribuição mensal
- São consideradas para o cálculo dos subsídios de férias e de Natal
- Estão sujeitas a descontos para a Segurança Social e IRS
- Contam para o cálculo de indemnizações em caso de cessação do contrato
Diuturnidades e cessação do contrato

Em caso de cessação do contrato de trabalho, as diuturnidades são consideradas para o cálculo de eventuais compensações ou indemnizações devidas ao trabalhador. É importante manter um registo atualizado das diuturnidades auferidas ao longo do tempo de serviço.
As diuturnidades constituem um importante direito laboral em Portugal, representando um reconhecimento tangível da experiência e dedicação dos trabalhadores. Compreender bem este tema é fundamental para todos os profissionais do setor privado (e alguns do setor público), permitindo-lhes conhecer e fazer valer os seus direitos laborais.
Se trabalha no setor privado ou público administrativo, verifique o seu contrato de trabalho ou IRCT aplicável para conhecer as condições específicas das suas diuturnidades.
Em caso de dúvida, não hesite em consultar o departamento de recursos humanos da sua empresa ou um profissional especializado em direito laboral. Para mais informações sobre temas relacionados com o mercado laboral em Portugal, tu pode visitar Morada Ideal, onde encontrará artigos úteis e dicas práticas sobre diversos assuntos relevantes.