Ser pai é uma das experiências mais transformadoras na vida de um homem. Em Portugal, a legislação laboral assegura que os pais possam vivenciar plenamente os primeiros momentos com os seus filhos através da licença de paternidade.
Neste artigo, nós, da Morada Ideal, vamos explorar todos os pormenores deste direito fundamental, incluindo a legislação aplicável e as mais recentes atualizações do sistema de proteção parental português.
O que é licença de paternidade?
A licença de paternidade, formalmente denominada licença parental exclusiva do pai, é um direito fundamental garantido pela Segurança Social portuguesa e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 53/2023, que estabelece o regime jurídico da proteção social na parentalidade.
Este benefício permite que o pai se ausente do trabalho após o nascimento do seu filho, mantendo a sua remuneração e o vínculo laboral.
Esta proteção legal baseia-se no artigo 68º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que “os pais e as mães têm direito à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação aos filhos”.
A implementação deste direito fundamental reflete o compromisso do Estado português com a promoção da igualdade de género e o fortalecimento dos laços familiares desde os primeiros momentos de vida da criança.
Entendendo a licença de paternidade em Portugal
O sistema português de licenças parentais é considerado um dos mais progressistas da Europa. A legislação atual, fundamentada no Decreto-Lei n.º 53/2023, estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade. Este regime contempla várias modalidades de licença parental, sendo a licença parental inicial uma das principais.
A licença parental inicial pode ser partilhada entre pai e mãe, tendo uma duração total de 180 ou 210 dias. Nos casos em que a licença é partilhada, os primeiros 150 ou 180 dias são pagos a 100%, e o período adicional é pago a 90%. Quanto à licença parental inicial exclusiva do pai, esta compreende 28 dias úteis obrigatórios, dos quais 7 devem ser gozados imediatamente após o nascimento da criança.
O subsídio durante o período alargado é pago a uma taxa reduzida, variando entre 25% e 40% da remuneração de referência, dependendo se ambos os pais usufruem desse período. Este período visa garantir a presença paterna nos momentos cruciais do desenvolvimento inicial do bebé.
O sistema português também prevê situações extraordinárias, como nascimentos prematuros ou internamentos hospitalares prolongados. Nestes casos, a licença pode ser prolongada pelo período de internamento, mediante apresentação de comprovativo médico à entidade empregadora e à Segurança Social.
Processo para solicitar a licença de paternidade

O processo de solicitação da licença de paternidade envolve várias etapas e documentos específicos, conforme as regras mais recentes publicadas pela Segurança Social e pelo Código do Trabalho atualizado
Para iniciar o processo, o pai deve fazer uma comunicação formal ao empregador, por escrito, com 5 dias úteis de antecedência, apresentando a declaração de nascimento ou certidão e indicando o período pretendido para gozo da licença.
Para a Segurança Social, é necessário apresentar o formulário RP5049-DGSS devidamente preenchido, acompanhado da certidão de nascimento da criança, uma declaração do outro progenitor confirmando que não requer o mesmo subsídio e o comprovativo do IBAN.
Um aspeto importante a considerar é que o prazo para requerer o subsídio parental junto à Segurança Social é até 6 meses a contar da data do facto determinante da proteção (nascimento da criança). Após este período, o direito ao subsídio prescreve.
Situações especiais no processo de solicitação
Em casos de adoção, o processo mantém similaridades, mas requer documentação específica, incluindo a certidão judicial ou administrativa comprovativa da adoção. Para pais estrangeiros residentes em Portugal, é necessário apresentar documentação adicional que comprove a residência legal no país.
Os trabalhadores independentes também têm direito à licença, mas devem estar atentos a algumas particularidades no processo de solicitação. É necessário ter a situação contributiva regularizada e apresentar prova do pagamento das contribuições do último trimestre.
Duração da licença de paternidade: quantos dias o pai pode usufruir
A legislação portuguesa, através do artigo 43º do Código do Trabalho, estabelece períodos específicos para a licença parental exclusiva do pai.
No período obrigatório, o pai tem direito a 28 dias úteis consecutivos ou interpolados, dos quais 7 dias devem ser gozados imediatamente após o nascimento, e os restantes 21 nas seis semanas seguintes ao nascimento.
Existe ainda um período facultativo de 7 dias úteis adicionais, que podem ser gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.
Em casos especiais, como nascimentos múltiplos, há um acréscimo de 30 dias por cada gémeo além do primeiro, com subsídio pago a 100%, independentemente do período total da licença parental.
Se houver internamento hospitalar da criança, a licença pode ser suspensa mediante comunicação ao empregador.
Extensões e casos particulares da licença
A lei prevê situações especiais onde a duração da licença pode ser estendida. Em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença crónica, os pais têm direito a uma licença adicional por um período de seis meses, prorrogável até quatro anos mediante verificação médica e aprovação pela Segurança Social. Mas deve ser verificada conforme a legislação mais recente.
Este direito está previsto no artigo 127º do Código do Trabalho, visa garantir o acompanhamento necessário em situações que exigem cuidados especiais.
Também está prevista a extensão da licença em casos de internamento hospitalar da criança ou da mãe durante o período pós-parto. Nestas situações, a licença é prolongada pelo período total do internamento sem limite máximo sem prejuízo do período máximo de licença.
Quem arca com os custos da licença de paternidade?
O financiamento da licença de paternidade está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 53/2023 e é assegurado pela Segurança Social, que se responsabiliza pelo pagamento do subsídio parental, pela gestão do processo de atribuição e pela fiscalização e controlo dos benefícios.
O cálculo do subsídio é baseado na remuneração de referência (RR), que corresponde à fórmula R/180, sendo R o total das remunerações dos 6 meses anteriores. Existe um valor mínimo garantido de 14,96 € por dia.
Sistema de financiamento e garantias
O sistema de financiamento da licença parental em Portugal é sustentado pelo regime contributivo da Segurança Social. As contribuições regulares dos trabalhadores e empregadores alimentam o fundo que garante este e outros benefícios sociais.
O empregador não pode recusar a concessão da licença, nem prejudicar os direitos do trabalhador em função do seu gozo.
Em situações de empresas com dificuldades financeiras, a Segurança Social assegura o pagamento direto ao beneficiário, garantindo assim que o direito à licença não seja comprometido por eventuais problemas financeiros da entidade empregadora.
Detalhes do subsídio parental e como funciona

O subsídio parental é processado conforme as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 91/2009 e requer o cumprimento de condições específicas.
Para ser elegível, o trabalhador deve ter um prazo de garantia de 6 meses de contribuições, um índice de profissionalidade de 120 dias de trabalho registado, situação contributiva regularizada e residência em território português.
Modalidades especiais de subsídio
O sistema português prevê diferentes modalidades de subsídio parental, adaptadas a situações específicas. Para trabalhadores com rendimentos variáveis, como comissões ou prémios de produtividade, o cálculo do subsídio inclui a média destes valores nos últimos 6 meses.
Existe também uma proteção especial para trabalhadores com múltiplos vínculos laborais. Nestes casos, o subsídio é calculado considerando o total das remunerações recebidas das diferentes entidades empregadoras.
Proteções adicionais durante a licença
Durante o período da licença, o trabalhador beneficia de proteções laborais específicas. É proibido o despedimento sem justa causa, e qualquer alteração substancial das condições de trabalho requer autorização da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
O período de licença é considerado como tempo efetivo de serviço para todos os efeitos, incluindo a contagem para reforma e férias. Os direitos adquiridos ou em aquisição não são prejudicados pelo gozo da licença.
Regresso ao trabalho e direitos continuados
Após o término da licença de paternidade, o trabalhador tem direito a retornar ao seu posto de trabalho ou, se este não existir, a posto de trabalho equivalente. O período de ausência não pode resultar em qualquer prejuízo na carreira profissional do trabalhador.
A lei prevê ainda a possibilidade de regime de trabalho flexível para acompanhamento dos filhos até aos 12 anos. Este direito inclui a possibilidade de trabalho em horário flexível ou a tempo parcial, mediante acordo com o empregador.
Formação e reintegração
Os empregadores são obrigados a assegurar a formação profissional adequada para garantir a atualização das competências do trabalhador após o período de licença. Esta formação deve ser providenciada preferencialmente nos primeiros meses após o retorno ao trabalho.
Importância da licença de paternidade
A licença de paternidade em Portugal representa um marco significativo na evolução dos direitos laborais e familiares. Fundamentada em sólida base legal e alinhada com as melhores práticas europeias, oferece proteção abrangente aos pais trabalhadores.
Para garantir o pleno usufruto destes direitos, é fundamental que os pais conheçam detalhadamente a legislação e cumpram todos os procedimentos necessários. Em caso de dúvidas específicas, recomenda-se a consulta direta à Segurança Social ou a um advogado especializado em direito do trabalho.
O sistema português de proteção à parentalidade continua em evolução, refletindo as mudanças sociais e as necessidades das famílias modernas. A constante atualização e aperfeiçoamento destes mecanismos demonstram o compromisso do Estado com o bem-estar familiar e o desenvolvimento saudável das crianças.